TRT1 - 0100428-91.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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08/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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08/09/2025 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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02/09/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 15/08/2025
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08/08/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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30/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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30/07/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/07/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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30/07/2025 10:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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30/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/07/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 17:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd6f50 proferido nos autos.
Vistos, Defiro em parte o requerimento retro.
Conceda-se 10 dias para que ré cumpra o mandado de ID ff05fcf.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
25/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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25/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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25/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/06/2025
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16/06/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 22/05/2025
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21/05/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 16/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100428-91.2025.5.01.0282 : SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE : ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 08/07/2025 14:40h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
13/05/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:42
Expedido(a) mandado a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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13/05/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
13/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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13/05/2025 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb78f9 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO, DE CAMPOS, NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – STICONCIMO em face de ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, na qual se busca, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para que a reclamada apresente a relação de funcionários que lhe prestaram serviços nos últimos 5 anos.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores.
A probabilidade do direito reside na alegação de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte da reclamada, especialmente no que tange à implantação do programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
A ausência da lista de funcionários dificulta, em grande medida, a apuração exata dos valores devidos a título de multa por descumprimento da CCT, conforme previsto na cláusula 45ª.
O perigo de dano, por sua vez, se manifesta na impossibilidade de quantificação precisa dos valores devidos aos trabalhadores e ao Sindicato, o que pode comprometer a efetividade da execução e o cumprimento das obrigações da reclamada.
Assim, a concessão da tutela de urgência se mostra necessária para garantir a efetividade do processo e a satisfação do direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando que a reclamada ANGEMAR MULTI COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, a relação dos funcionários que lhe prestaram serviços nos últimos 5 (cinco) anos, contendo nome completo, função, salário, data de admissão e dispensa (se já houve). À secretaria para marcação de pautas iniciais.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
07/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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07/05/2025 16:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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07/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-91.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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