TRT1 - 0100766-96.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/09/2025
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02/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MULTI ANGRA MERCADO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEBORA SARAH DA SILVA FIRME em 01/09/2025
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22/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ANGRA MERCADO LTDA
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21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEBORA SARAH DA SILVA FIRME em 15/08/2025
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13/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MULTI ANGRA MERCADO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEBORA SARAH DA SILVA FIRME em 12/08/2025
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01/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ANGRA MERCADO LTDA
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31/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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30/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ANGRA MERCADO LTDA
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28/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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25/07/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2025 14:18
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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16/07/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2025 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2025 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 17:05
Expedido(a) mandado a(o) MULTI ANGRA MERCADO LTDA
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02/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DEBORA SARAH DA SILVA FIRME em 26/05/2025
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16/05/2025 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2025 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886b55f proferida nos autos.
I - RELATÓRIO DEBORA SARAH DA SILVA FIRME requer tutela de urgência para a liberação imediata das guias rescisórias, do seguro-desemprego e do FGTS, com fundamento em alegada rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento contratual por parte da reclamada. É o relatório.
Analiso.
II - FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A autora alega que foi obrigada a rescindir, de forma abrupta e indireta, seu vínculo empregatício em razão de diversas irregularidades durante seu contrato de trabalho com a reclamada, incluindo: fraude no controle de ponto, trabalho em câmaras frias sem proteção adequada, acúmulo de funções sem contraprestação, trabalho em dias de descanso, acidente de trabalho com omissão na emissão da CAT, e descumprimento de obrigações contratuais.
Contudo, a rescisão indireta ainda não foi reconhecida judicialmente, requisito indispensável para autorizar o saque dos valores do FGTS.
A pretensão de reconhecimento da rescisão indireta demanda, por sua natureza, a análise exauriente de provas quanto aos fatos alegados, sendo incompatível com a cognição sumária exigida para o deferimento da tutela de urgência.
Isso porque, ao contrário da rescisão direta por iniciativa do empregador, a ruptura contratual por culpa do empregador deve ser reconhecida judicialmente, o que exige instrução probatória mínima.
A liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego em caso de alegação de rescisão indireta somente é possível após decisão de mérito, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, além do risco de prejuízo irreversível à parte contrária em caso de improcedência do pedido.
III - DECISÃO Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SARAH DA SILVA FIRME -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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14/05/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA SARAH DA SILVA FIRME
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14/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100766-96.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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