TRT1 - 0100325-95.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/06/2025
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02/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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22/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA VANUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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08/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8567e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante os esclarecimentos prestados pela DCALC (id 68e0206), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 1ª Reclamada (id be4b6ed), atualizados (id 3beea3d), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido Reclamante: R$221.369,03 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$43.963,36 Honorários Suc Adv Rte: R$22.136,90 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$287.469,29 (Duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos). Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a 1ª Reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -
02/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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02/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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02/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 17:21
Homologada a liquidação
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01/05/2025 19:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/02/2025 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/01/2025 13:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/07/2024 18:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/06/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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11/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/06/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 15:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/04/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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