TRT1 - 0101177-87.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCI DO NASCIMENTO SANTOS em 12/11/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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25/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DO NASCIMENTO SANTOS
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10/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de LUCI DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *09.***.*68-54 e não provido
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 08-10-2024 ()
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09/09/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101177-87.2023.5.01.0053 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292f86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LUCI DO NASCIMENTO SANTOS e em face da reclamada CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS LTDA.:1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 30/11/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT).2) no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Custas pela reclamante, no valor de R$ 842,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$42.126,80, cujo pagamento está dispensada.Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$2.106,34, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.Intimem-se as partes.Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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