TRT1 - 0101281-30.2017.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a34f1c proferido nos autos.
Vistos.
Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC).
Em havendo valores de FGTS englobados no valor líquido do autor, este deverá ser DESCONTADO DO VALOR LÍQUIDO e depositado pela ré, ao final, DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO AUTOR, e comprovado nos autos, para fins de posterior liberação ao autor (se for o caso), pela Secretaria da Vara, via alvará de FGTS, tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos.
Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias.
Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos.
O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA.
Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PENA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88235 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 09ed2cc, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
16/05/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2020 17:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/10/2019 03:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS PENA DE OLIVEIRA em 04/10/2019
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02/10/2019 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões (PET. RTE. CONTRARRAZÕES RR)
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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24/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 09:25
Admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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05/06/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO)
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05/06/2019 11:01
Admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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29/05/2019 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS PENA DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/03/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/03/2019
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09/03/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2019 15:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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10/01/2019 14:36
Incluído o processo em pauta (29/01/2019, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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17/12/2018 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2018 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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26/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS PENA DE OLIVEIRA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2018
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12/10/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 13:10
Conhecido o recurso de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06 e não provido
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22/08/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2018
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16/08/2018 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 15:21
Incluído o processo em pauta (28/08/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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19/07/2018 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2018 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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08/05/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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