TRT1 - 0100577-67.2025.5.01.0030
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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03/09/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO em 02/09/2025
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02/09/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1433e27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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19/08/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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14/08/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/08/2025 11:53
Audiência una realizada (14/08/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100577-67.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, conforme segue: Data: 14/08/2025 09:55 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO -
01/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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01/08/2025 12:03
Audiência una designada (14/08/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/10/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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18/07/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-67.2025.5.01.0030 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 13:48
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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15/07/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/07/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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26/05/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO em 20/05/2025
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19/05/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4015e7c proferida nos autos. Vistos, etc. A parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego. Alega dispensa imotivada, do que faz prova com cópia do Comunicado de Aviso Prévio (ID # 9f03ce8). Desta forma, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada. A presente decisão possui força de Ofício perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS a fim de que o(a) autor(a) seja habilitado(a) no seguro-desemprego, caso preenchidos os demais requisitos legais. Registre-se que o(a) autor(a) foi admitido(a) em 04/02/2021 e dispensado(a) em 02/11/2024.
Sua CTPS encontra-se registrada sob o nº 89549, Série 81. Notifique-se o(a) reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO -
12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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12/05/2025 09:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
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10/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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10/05/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FRANCISCO DE ARAUJO
-
10/05/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 09:00
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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