TRT1 - 0100007-79.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7529322 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (IDb68e413), e que se manteve a sentença de ID 651f7e6, a qual julgou improcedentes os pedidos em face da ré, bem como pelo fato de que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A §4º da CLT, não há óbice para que o presente feito seja arquivado definitivamente desde já, pois, caso o credor demonstre que houve alguma alteração da situação financeira do reclamante, dentro do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação, o processo poderá ser imediatamente desarquivado a seu requerimento.
Intimem-se as partes para ciência.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Arquivo Definitivo, com as instruções de costume. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
15/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100007-79.2024.5.01.0042 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: BRUNO DOS SANTOS DA SILVA RECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BRUNO DOS SANTOS DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c0e914c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Mantida a sentença de improcedência, resta prejudicada a análise quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS DA SILVA -
08/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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08/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS DA SILVA
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02/05/2025 13:02
Conhecido o recurso de BRUNO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *56.***.*87-43 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/01/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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