TRT1 - 0100328-42.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:18
Registrada a exclusão de dados de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. no BNDT
-
25/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI em 12/08/2025
-
08/08/2025 20:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,36
-
08/08/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PEREIRA DE MELO
-
08/08/2025 20:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 20:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/08/2025 10:52 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEX PEREIRA DE MELO em 28/07/2025
-
18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
17/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
17/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/08/2025 10:52 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 18:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/07/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/07/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 17:23
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 13:44
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e844a7 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 1e4424a e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 16/07/2025 08:02 Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*79-91?pwd=aq0ThmhlTLdsyZ8lvV0OkVs2zzDCRb.1 ID da reunião: 874 3477 9991 Senha: 322591 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
08/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
08/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
08/07/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2025 09:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/07/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-
05/07/2025 13:24
Registrada a inclusão de dados de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2025 09:34
Iniciada a execução
-
27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 26/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de ALEX PEREIRA DE MELO em 05/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
01/06/2025 18:28
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX PEREIRA DE MELO em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI em 14/05/2025
-
09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100328-42.2023.5.01.0045 : ALEX PEREIRA DE MELO : LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX PEREIRA DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEREIRA DE MELO -
08/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
07/05/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-
16/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
16/04/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/04/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/01/2025 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX PEREIRA DE MELO em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/11/2024 12:43
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 12:43
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
22/11/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-
03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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03/06/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX PEREIRA DE MELO sem efeito suspensivo
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20/05/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI em 17/05/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 17/05/2024
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17/05/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-
06/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
06/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
06/05/2024 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,06
-
06/05/2024 12:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX PEREIRA DE MELO
-
06/05/2024 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX PEREIRA DE MELO
-
27/03/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/03/2024 17:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 09:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 14:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 10:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 10:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/10/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 10:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 10:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/10/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 12:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 20:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/05/2023 09:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 15:19
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
-
28/04/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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28/04/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREIRA DE MELO
-
28/04/2023 21:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/05/2023 09:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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