TRT1 - 0100324-44.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE em 20/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUKAS DA SILVA CRUZ em 20/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b1685 proferida nos autos.
Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, bem como à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, à luz do entendimento firmado na ADPF 324, determino a suspensão do presente feito.
A controvérsia jurídica em análise neste processo guarda identidade material com os temas submetidos ao crivo do STF no Tema 1389 da Repercussão Geral, haja vista que também se discute a validade de contrato formalmente pactuado entre as partes com natureza cível, sendo alegada sua desconsideração com base na configuração dos requisitos do vínculo empregatício.
No caso presente, há contrato formal firmado entre as partes, circunstância que distingue este processo de outras situações em que sequer existe qualquer instrumentação negocial escrita, hipótese em que o exame do vínculo de emprego se dá exclusivamente a partir da prova oral e documental sobre os elementos fático-jurídicos da relação.
Aqui, ao contrário, a formalização do vínculo mediante contrato de prestação de serviços impõe análise que ultrapassa o plano estritamente fático, alcançando debate jurídico de alta relevância constitucional, especialmente quanto aos limites da autonomia privada na organização produtiva e ao ônus da prova em casos de alegação de fraude na contratação civil, conforme expressamente destacado pelo Ministro Relator em sua manifestação no acórdão.
Ainda, a suspensão do presente feito se mostra necessária à luz do art. 1.035, § 5º, do CPC, conforme fundamentado pelo Ministro Gilmar Mendes no despacho proferido nos autos do mencionado recurso, ao afirmar que a medida visa evitar decisões contraditórias sobre matéria de alta indagação constitucional e garantir a segurança jurídica, preservando a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1389 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUKAS DA SILVA CRUZ -
09/05/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE
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09/05/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO
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09/05/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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09/05/2025 07:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/05/2025 18:29
Audiência de instrução cancelada (29/05/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:15
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUKAS DA SILVA CRUZ em 19/02/2025
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14/02/2025 08:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 08:37
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 12:46
Audiência inicial realizada (12/02/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 07:29
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:25
Audiência inicial designada (12/02/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência inicial cancelada (06/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 02:36
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/01/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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26/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE
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26/11/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO
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26/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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22/11/2024 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:01
Audiência inicial designada (06/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 05:03
Decorrido o prazo de LUKAS DA SILVA CRUZ em 23/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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10/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUKAS DA SILVA CRUZ em 08/10/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
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22/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:05
Audiência inicial cancelada (23/09/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/09/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:36
Audiência inicial designada (23/09/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO
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03/07/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 12:09
Audiência inicial realizada (03/07/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE
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15/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO
-
15/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
-
15/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUKAS DA SILVA CRUZ
-
08/04/2024 16:44
Audiência inicial designada (03/07/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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