TRT1 - 0100675-83.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:01
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO FRAGA ROQUE em 16/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18940a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FRAGA ROQUE -
02/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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02/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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02/05/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 260,00)
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02/05/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO FRAGA ROQUE em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO FRAGA ROQUE em 27/02/2025
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10/02/2025 20:06
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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10/02/2025 17:08
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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10/02/2025 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 09:57
Iniciada a execução
-
18/12/2024 09:57
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO FRAGA ROQUE em 04/12/2024
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21/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/11/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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20/11/2024 22:08
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO FRAGA ROQUE
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20/11/2024 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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20/11/2024 22:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/11/2024 22:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/11/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/11/2024 15:49
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/11/2024 22:26
Juntada a petição de Acordo
-
01/11/2024 19:49
Juntada a petição de Acordo
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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25/10/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 401,29
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25/10/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO FRAGA ROQUE
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25/10/2024 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO FRAGA ROQUE
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08/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/10/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/10/2024 09:26
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 18:00
Audiência una realizada (07/10/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FRAGA ROQUE
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27/06/2024 14:39
Audiência una designada (07/10/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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