TRT1 - 0100615-51.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100615-51.2023.5.01.0062 : FRANCISCO ERIVANDO SIPAUBA LOPES : LUCENTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCENTE ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCENTE ENGENHARIA LTDA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0127c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 29cb291.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCENTE ENGENHARIA LTDA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cb291 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Executada pagará ao Exequente a quantia líquida de R$ 47.563,07, da seguinte forma: - R$ 3.071,34, referentes aos valores bloqueados na conta da executada, que serão liberados por alvará, com os acréscimos existentes e; - R$ 44.491,73, em 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.090,73, seguida por mais 10 parcelas iguais, de R$ 3.940,10, cada, iniciando-se no prazo de até 15 dias corridos após a ciência da homologação do presente acordo.
As demais parcelas deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da patrona do exequente, Dra.
DANIELLE MENDES COSTA, CPF: *56.***.*82-82, conta nº 2503-8, agência 0436, banco; Bradesco, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. A Executada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios à advogada do Exequente, a quantia líquida de R$ 4.909,28, em única parcela, no prazo de até 15 dias corridos após a ciência da homologação do presente acordo.
O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária da patrona do exequente, Dra.
DANIELLE MENDES COSTA, CPF: *56.***.*82-82, conta nº 2503-8, agência 0436, banco; Bradesco, sob pena de multa de 50%. 1.
A - Fica ciente a Executada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema SISBAJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$ 1.049,44, pela reclamada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 3- Quitação quanto à Execução. 4- Parcelas indenizatórias conforme Decisão Homologatória de id nº a539310. 5- Intime-se a UNIÃO, via postal, para fins da Lei 10.035 de 25.10.2000. 6- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Executada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao exequente, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 7- ACORDO HOMOLOGADO. 8- Cumprido o acordo, retire-se o nome da executada do BNDT. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCENTE ENGENHARIA LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
15/08/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCENTE ENGENHARIA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERIVANDO SIPAUBA LOPES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCENTE ENGENHARIA LTDA
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31/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERIVANDO SIPAUBA LOPES
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31/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/07/2024 12:29
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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30/06/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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