TRT1 - 0100442-56.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/09/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/09/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/09/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/09/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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15/09/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 09:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 09:02
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIX SEIDEL CRUZ DE CARVALHO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424d94e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 9e398ce.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIX SEIDEL CRUZ DE CARVALHO -
08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO
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08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIX SEIDEL CRUZ DE CARVALHO
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08/05/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 08:57
Audiência una cancelada (26/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e398ce proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 8.000,00, em 04 parcelas iguais, de R$ 2.000,00, cada, sendo a primeira no prazo de 10 dias úteis após a ciência da homologação do presente acordo.
As demais parcelas deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
CLAUDIA REGINA DA SILVA BAPTISTA, CPF: *29.***.*13-35, conta nº 46409-2, agência nº 1518; banco Itaú, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 1.
A - Fica ciente o Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré pelo sistema SISBAJUD. 2- Custas de R$160,00 pelo reclamado, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 3- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho 4- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se às parcelas indenizatórias os seguintes valores: R$ 6.000,00 a título de diferenças de FGTS, R$ 2.000,00 a título de diferenças de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, 5- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 6- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao reclamante, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 7- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados, incluindo os de sucumbência. 8- ACORDO HOMOLOGADO. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO -
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO
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05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIX SEIDEL CRUZ DE CARVALHO
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05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/04/2025 17:33
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:43
Audiência una designada (26/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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