TRT1 - 0100547-51.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1efef12 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI -
01/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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01/07/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ef813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SABRINA PEREIRA DOS SANTOS em face de SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS da autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários ante a improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$592,23, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 29.611,40.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI -
14/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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14/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
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14/06/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 592,23
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14/06/2025 11:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
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14/06/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/06/2025 15:00
Audiência una realizada (09/06/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/06/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SABRINA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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16/05/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3344b proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento para realização de audiência UNA, em formato tele presencial, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Notifique-se e aguarde-se.
TRES RIOS/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA PEREIRA DOS SANTOS -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 06:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) SERV ESP TREINAMENTO ESPECIALIZADO EIRELI
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-51.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:07
Audiência una designada (09/06/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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