TRT1 - 0100355-90.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 02/09/2025
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20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGUMED LTDA
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14/08/2025 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEGUMED LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-52
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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03/07/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/05/2025 13:34
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7364c25 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SEGUMED LTDA RECORRIDO: MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 5c396c6.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA -
25/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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18/05/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100355-90.2024.5.01.0012 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SEGUMED LTDA RECORRIDO: MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SEGUMED LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ad4c4bf, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) para limitar a condenação aos valores apontados no exórdio; e b) excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT; tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador redator designado.
Vencida a Desembargadora relatora que ainda dava provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, tendo redigido o acordão o Desembargador Antônio Paes Araújo, primeiro voto divergente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEGUMED LTDA -
08/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGUMED LTDA
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27/03/2025 14:06
Conhecido o recurso de SEGUMED LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-52 e provido em parte
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27/03/2025 09:31
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/12/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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