TRT1 - 0256600-26.2009.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a74585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Ao analisar os autos, verifica-se que, não obstante a tentativa de liquidação por parte deste Juízo, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, conforme intimações dos autos, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 13.04.2023.
Assim sendo, o feito acabou sem movimentação há mais de dois anos, por omissão do reclamante.
Diante da total e absoluta inércia autoral, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente, à luz do art. 11-A da CLT, c/c § 2º do mesmo dispositivo legal.
Mesmo se tratando de liquidação, o referido dispositivo legal é perfeitamente aplicável, tendo em vista que a fase apresenta-se como antecedente lógico e intransponível para a execução do julgado, logo, à mesma disciplina se dirige.
Tanto assim que, na CLT, a liquidação se encontra normativamente no art. 879, dentro do capítulo V, afeto à execução.
E mais.
A doutrina confirma o entendimento, como se verifica pela lição do Eminente Mauro Schiavi: “Acreditamos que a prescrição intercorrente se aplica ao Processo do Trabalho exatamente na fase em que o autor é intimado para apresentar cálculos e se mantém inerte pelo prazo de dois anos” (in Manuel de Direito Processual do Trabalho 15ª editação, Ltr, Cap.
XIX, n.5).
Por isso, com arrimo no art. 924, V do CPC, declaro extinta a execução.
Exauridos todos os prazos, deverá a Secretaria arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, inclusive volumes físicos.
Partes cientes desta decisão via publicação no DJEN e sistema.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA -
06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS
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06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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06/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/05/2025 10:58
Desarquivados os autos
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12/12/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 12:31
Arquivados os autos provisoriamente
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12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA em 11/04/2023
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23/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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22/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA em 28/02/2023
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29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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28/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/11/2022 09:48
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/10/2022 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2022 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2022 17:27
Expedido(a) mandado a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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30/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/08/2022 08:02
Encerrada a conclusão
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29/08/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA em 23/06/2022
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10/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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09/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA em 05/04/2022
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17/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA GOMES RANGEL DA SILVA
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16/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/02/2022 11:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2009
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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