TRT1 - 0101175-21.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 15:35
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
18/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/09/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
14/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/09/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2024 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/07/2024 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/07/2024
-
04/07/2024 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c5c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS, reclamante e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id 4332292 – fls. 309/317 do PDF) em 17.04.2024, conforme intimação (id 9f895f7). O reclamante ofereceu embargos de declaração (id 27c95f0 – fls. 327/329 do PDF) em 24.04.2024, tempestivamente.
Em suma, alega omissão quanto à argüição de nulidade do banco de horas. Na verdade, o autor pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Destaca-se que no item II.3 da sentença (id 4332292 – fls. 309/317 do PDF) há clara fundamentação quanto à validade do banco de horas previsto nas normas coletivas de trabalho juntadas aos autos (ids 6726724 a 4bbc503 – fls. 231/267 do PDF), que expressamente prevêem a possibilidade de prorrogação de até 4:00 horas, o que não foi ultrapassado.
Portanto, não verificada qualquer omissão, a decisão deve ser combatida por meio de recurso próprio, por se tratar de inconformismo da parte. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração do autor (id 27c95f0 – fls. 327/329 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0902024 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
24/06/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
08/05/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/05/2024
-
01/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/04/2024
-
27/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/04/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
15/04/2024 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.642,10
-
15/04/2024 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
15/04/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
09/02/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/02/2024 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2024 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/12/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 13:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
28/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
27/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/10/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2024 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/10/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2023 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/05/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/05/2022 08:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2022 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/05/2022 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2023 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/05/2022 15:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/05/2022 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/05/2022 18:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/05/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
24/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/03/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/03/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AZEVEDO DOS SANTOS
-
06/12/2021 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2022 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/12/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100907-81.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:25
Processo nº 0100504-84.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 12:30
Processo nº 0100504-84.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilson Geraldo de Oliveira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2020 22:22
Processo nº 0100549-27.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 19:10
Processo nº 0101099-28.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Alves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 12:27