TRT1 - 0101022-16.2021.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a74ddb proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Provimento CGJT N° 1/2019 que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedade empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art. 878, CLT), INSTAURO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(s) sócio(s): 1.
Considerando que a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC (art. 855-A, §2º, da CLT); considerando versar o presente processo sobre verba de natureza alimentar e diante da urgência que lhe é inerente, bem como à luz do risco ao resultado útil do processo decorrente da alienação patrimonial indevida passível de ser praticada pelo sócio sobre o qual a persecução executória passará a tramitar; considerando, ainda, o poder geral de cautela, de escopo assecuratório, previsto nos artigos. 139, IV, e 297 do CPC, defiro, ex officio, a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para manutenção dos valores bloqueados. 2.
Cite- se o sócio retirante MORGANA MENEGAZZI para manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias; 3.
No ato de citação, deverá ser informado ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). 4.
Em seguida, suspenda-se o processo até julgamento final do incidente (art. 134, parágrafo 3º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MORGANA MENEGAZZI -
13/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENTHELP SERVICOS DE INFORMATICA E ALARME LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/05/2025
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13/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101022-16.2021.5.01.0066 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: RENTHELP SERVICOS DE INFORMATICA E ALARME LTDA - ME DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR -
12/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RENTHELP SERVICOS DE INFORMATICA E ALARME LTDA - ME
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12/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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07/05/2025 11:28
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *29.***.*85-35 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/04/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/04/2025 09:37
Retirado de pauta o processo
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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14/03/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/09/2024 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/04/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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