TRT1 - 0100156-08.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA BATISTA em 23/06/2025
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09/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso do autor - ERJ)
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07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA BATISTA
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05/06/2025 06:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE DE SOUZA BATISTA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
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23/05/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43337dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE DE SOUZA BATISTA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA BATISTA -
09/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA BATISTA
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09/05/2025 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/05/2025 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE DE SOUZA BATISTA
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09/05/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DE SOUZA BATISTA
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09/05/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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15/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 14:30
Audiência inicial realizada (15/04/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 00:13
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 23:47
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA BATISTA
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12/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA BATISTA
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28/02/2025 14:14
Audiência inicial designada (15/04/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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