TRT1 - 0100381-31.2025.5.01.0343
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2025 08:52 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/09/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9c7b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 09/09/2025 às 08:52, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada na modalidade INICIAL, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência será fracionada, ou seja, NÃO serão produzidas provas nesta audiência;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
21/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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21/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/07/2025 19:35
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 08:52 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100381-31.2025.5.01.0343 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 13:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 10/07/2025
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04/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46e640 proferida nos autos.
Vistos etc...
ESTALEIRO BRASFELS LTDA, opôs exceção de incompetência em razão do lugar, conforme razões expedidas na peça de ID eaf3631.
Manifestação do excepto, consoante petição vinda aos autos pelo ID e7fa9ea.
DECIDE-SE : Alega a excipiente que o contrato de trabalho celebrado com excepto ocorreu no município de Barra Mansa, in verbis: “(...) Da análise do conjunto probatório que instruirá a defesa, assim como, das razões descritas na peça vestibular, verifica-se que o Reclamante, ora Excepto, exerceu suas funções no Município de Angra dos Reis/RJ, como se comprova pela Ficha de Registro anexa.Fato é que a comarca que possui competência desta região é a1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis. (...)” Em assim sendo, entende a excipiente que este Juízo seria incompetente para apreciar e julgar a presente ação, postulando a remessa dos autos a Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.
O Excepto, por sua vez, conforme manifestação de ID e7fa9ea, apenas justifica as razões pelas quais ajuizou a presente ação em Volta Redonda.
O certo é que a competência das Vara do Trabalho, como preconizado no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tenha prestado serviços ao empregador, muito embora tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.
Conforme se vê na CTPS do obreiro e ficha de registro do mesmo, a reclamada está situada na ESTRADA RIO SANTOS, s/n, JACUECANGA, ANGRA DOS REIS, CEP: 23914460, local onde de fato, ocorreu a prestação laborativa. É de se levar em consideração que as regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar tem como escopo também de beneficiar o tratamento processual isonômico, sem afastar dos litigantes a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses.
Nesta linha de raciocínio, não se pode admitir que o processo seja irregular, dispendioso, bem como injusto para a empresa, sem lhe assegurar paridade de condições e plenitude de defesa.
Não se pode dar ampla faculdade ao empregado de sempre eleger o foro de seu domicílio para ajuizar a demanda quando a regra do artigo 651 da CLT não lhe for mais favorável, porque a observância aos princípios da proteção do trabalhador deve ser ponderada com o também direito do empregador de acesso à Justiça.
Sob esta ótica não se constata a violação dos princípios constitucionais trazidos pelo excepto.
Isso posto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA pela ré, declarando, assim, a competência do MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, para processar e julgar a presente demanda.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, in alibs, remetam-se os autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, para os devidos fins.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
01/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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01/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 21:41
Acolhida a exceção de incompetência
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11/06/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28076e2 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a exceção de incompetência apresenta pela ré, ID eaf3631, determino: 1- A suspensão do Processo até e julgamento da aludida exceção; 2- Retire-se o feito de pauta; 3- Intime-se o excepto a se manifestar no prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
08/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:51
Audiência inicial cancelada (26/06/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 17:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/05/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100381-31.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/04/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:14
Audiência inicial designada (26/06/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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