TST - 0101260-55.2021.5.01.0512
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bdef1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora retificados, no valor total de R$ 308.292,66, atualizados até 31/08/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$212.543,13 2- Honorários advocatícios: R$22.798,45 3- INSS a recolher: R$67.930,39 4- Imposto de Renda: R$2.220,69 5- Honorários periciais: R$2.800,00 5- Total: R$308.292,66 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$308.292,66). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LEITE DA SILVA -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101260-55.2021.5.01.0512 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: REGINALDO LEITE DA SILVA DESTINATÁRIO: REGINALDO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante na multa de 2% sobre o valor da causa, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LEITE DA SILVA -
02/04/2024 19:09
Baixa Definitiva
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02/04/2024 19:09
Transitado em Julgado em 02.04.2024
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04/03/2024 07:00
Publicado despacho em 04.03.2024.
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03/03/2024 18:27
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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01/03/2024 19:00
Provimento por decisão monocrática
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28/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/01/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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