TRT1 - 0101289-61.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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10/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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10/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/09/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 15:57
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819e5a1 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:909aee5.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
23/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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23/05/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM sem efeito suspensivo
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22/05/2025 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 20/05/2025
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20/05/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f3fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra.
Pagará, ainda a reclamante custas de R$620,13 sobre R$ 31.006,98, valor arbitrado à condenação, ficando dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/05/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,14
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06/05/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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15/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/04/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:31
Audiência una realizada (10/04/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 16/12/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM em 28/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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06/11/2024 07:49
Audiência una designada (10/04/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/11/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2024 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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