TRT1 - 0101289-61.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 26/09/2025
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25/09/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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23/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0764 proferido nos autos.
Vistos,etc. Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM -
10/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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10/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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10/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/09/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 15:57
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819e5a1 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:909aee5.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
23/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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23/05/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM sem efeito suspensivo
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22/05/2025 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 20/05/2025
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20/05/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f3fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra.
Pagará, ainda a reclamante custas de R$620,13 sobre R$ 31.006,98, valor arbitrado à condenação, ficando dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/05/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,14
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06/05/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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15/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/04/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:31
Audiência una realizada (10/04/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 16/12/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM em 28/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA CONCEICAO ANTONIO ESTEVAM
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06/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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06/11/2024 07:49
Audiência una designada (10/04/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/11/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2024 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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