TRT1 - 0100479-36.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a98d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS DA SILVA ROSA em face de ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - multa do art. 477, § 8º, da CLT; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao MP/RJ. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, que deverá ser elaborada pela Secretaria da Vara, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
28/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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28/08/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/08/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA SILVA ROSA
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28/08/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DA SILVA ROSA
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27/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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25/08/2025 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 08:45
Audiência una realizada (18/08/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 23:31
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DA SILVA ROSA
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30/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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30/04/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 09:39
Audiência una designada (18/08/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100479-36.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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