TRT1 - 0100708-44.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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17/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PENA PINHO
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17/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 11:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f165beb proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ 27.608,62 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO PENA PINHO -
29/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PENA PINHO
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29/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:28
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
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25/06/2025 05:52
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO PENA PINHO em 09/06/2025
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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04/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PENA PINHO
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30/04/2025 13:28
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100708-44.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
27/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/04/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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