TRT1 - 0102405-81.2017.5.01.0482
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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12/02/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CILENIO RANGEL NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 14:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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07/02/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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06/02/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe5a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela Ré e CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum retificando a sentença na forma acima descrita e mantendo-a nos demais itens.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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18/01/2025 18:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2025 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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03/12/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/12/2024 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2024
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25/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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24/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2024 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/11/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7292b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Considerando que o Réu foi sucumbente no objeto da perícia, os honorários serão por ele arcados, conforme fixado em id. 1c4f62d.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização como fixado linhas acima.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (intervalo intrajornada suprimida, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado) por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3 e 8 % do FGTS,) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 800,00, pela Reclamada, sobre R$ 40.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILENIO RANGEL NOGUEIRA -
11/11/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
-
11/11/2024 00:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/11/2024 00:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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11/11/2024 00:22
Concedida a gratuidade da justiça a CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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13/09/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/09/2024 14:44
Audiência de instrução cancelada (18/06/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 14:03
Audiência de instrução designada (18/06/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2024
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28/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/08/2024
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01/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4f62d proferido nos autos.
DESPACHO PJeFixo os honorários em R$ 3.500,00, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.Intimem-se as partes para ciência, bem como a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 dias úteis.Deverá a Secretaria, ao intimar o(a) Perito(a), proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe,Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
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28/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/06/2024 23:45
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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07/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/05/2024 15:27
Audiência de instrução realizada (23/05/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
-
22/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/05/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CILENIO RANGEL NOGUEIRA
-
16/05/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/05/2024 14:56
Audiência de instrução designada (23/05/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/05/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2019 10:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/05/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/04/2019 14:17
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
19/03/2019 12:39
Audiência inicial realizada (18/03/2019 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2019 18:07
Juntada a petição de Contestação (Aditamento à contestação)
-
14/03/2019 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/02/2019 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2019 09:02
Audiência inicial designada (18/03/2019 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/01/2019 18:16
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/01/2019 00:39
Decorrido o prazo de CILENIO RANGEL NOGUEIRA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 18:21
Acolhida a exceção de incompetência
-
17/12/2018 16:31
Acolhida a exceção de incompetência
-
17/12/2018 14:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/12/2018 14:54
Encerrada a conclusão
-
17/12/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/12/2018 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 18:24
Audiência una realizada (10/12/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2018 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2018 10:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
10/07/2018 17:39
Audiência una redesignada (10/12/2018 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2017 11:34
Audiência una designada (24/07/2018 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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