TRT1 - 0100422-89.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:27
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
29/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c27b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A PJe-TJ A parte autora ajuizou esta ação de Cumprimento de Sentença (CumSen), o que inviabiliza a adequada prestação jurisdicional requerida, vez que não se presta ao fim almejado de expedição de alvará para transferência de valor, cujo depósito foi efetuado no processo físico, 00021797-62.2012.5.01.0245, não migrado para o meio eletrônico.
O presente requerimento de enquadra nos exatos termos do PDG, que tem por objetivo consultar processos nos quais haja valor a ser restituído, para o fim de identificação dos beneficiários, observando-se a estrita ordem cronológica de cumprimento, conforme determinado pelo TRT da 1ª Região, por meio de planilhas encaminhadas a este juízo.
Considerando, então, a inviabilidade do prosseguimento do processo, é forçoso concluir pela ausência de interesse de agir da requerente, em razão do desatendimento ao trinômio necessidade-utilidade-adequação.
Por isso, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Custas calculadas sobre o valor da causa, dispensadas de recolhimento.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, ao arquivo definitivo.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
23/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/05/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/05/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 16:18
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100422-89.2025.5.01.0248 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2025 14:17
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
25/04/2025 10:05
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
15/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/04/2025 10:15
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100120-86.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Oliveira Medeiros de Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:11
Processo nº 0100567-66.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Albertoni Faganello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 14:20
Processo nº 0100519-22.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jouber da Silva Saraiva Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 08:53
Processo nº 0100528-92.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Silva Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 00:54
Processo nº 0100416-04.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 20:21