TRT1 - 0100912-37.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100912-37.2023.5.01.0069 RECLAMANTE: LUCIANO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CDS CREDITO E COBRANCA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: CDS CREDITO E COBRANCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 16/10/2025 09:15 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CDS CREDITO E COBRANCA LTDA -
01/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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01/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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01/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
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01/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
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01/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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01/09/2025 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2025 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab6b94 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de id ec2c080 que deu provimento ao recurso da primeira (CDS), segunda (LSR) e terceira (RIO SUL) rés para declarar a nulidade de citação, determinando o retorno dos autos para que seja devolvido o prazo para o oferecimento da defesa e reaberta a instrução processual, inclua-se o processo em pauta telepresencial em data e horário a serem definidos, para realização de audiência INICIAL. Nesta audiência não serão colhidos depoimentos de testemunhas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
As partes deverão ser intimadas para ciência do horário e dia designados para audiência, bem como para ciência do link e senha de acesso à sala de audiências. Fica facultada às partes e seus(suas) patronos(as) a utilização das instalações do Juízo para a participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARTINS DA SILVA -
26/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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26/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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26/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
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26/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
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26/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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26/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LSR LOGISTICA EIRELI - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CDS CREDITO E COBRANCA LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ecf71 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo da parte autora.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDS CREDITO E COBRANCA LTDA - RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - NESTLE BRASIL LTDA. - LSR LOGISTICA EIRELI - ME -
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
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09/06/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIANO MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/05/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LSR LOGISTICA EIRELI - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CDS CREDITO E COBRANCA LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831a499 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré NESTLÉ (id 6723090) e o recurso ordinário das rés CDS CREDITO E COBRANÇA LTDA, LSR LOGÍSTICA EIRELI e RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS (id 4070c8f).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARTINS DA SILVA -
05/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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05/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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05/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
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05/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
-
05/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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05/05/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSR LOGISTICA EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CDS CREDITO E COBRANCA LTDA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NESTLE BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIANO MARTINS DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
30/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
30/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
-
30/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
-
30/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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30/03/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NESTLE BRASIL LTDA.
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30/03/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
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18/03/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/02/2025 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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05/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/01/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO MARTINS DA SILVA em 06/12/2024
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03/12/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
02/12/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
-
02/12/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
-
25/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
22/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
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22/11/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/11/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO MARTINS DA SILVA
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22/11/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MARTINS DA SILVA
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20/08/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/08/2024 11:43
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 11:39
Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 10:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 09:24 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MARTINS DA SILVA
-
29/09/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
29/09/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/09/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) LSR LOGISTICA EIRELI - ME
-
29/09/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) CDS CREDITO E COBRANCA LTDA
-
27/09/2023 18:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 09:24 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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