TRT1 - 0100465-23.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 19/09/2025
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04/09/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAINA DOS SANTOS JUVENAL em 29/08/2025
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25/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3725d proferido nos autos.
Acolho os honorários fixados pelo perito, R$5.600,00 diante da complexidade do caso e especialização do perito.
Intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pelo perito, ID. 49e7b8b.
Prazo de 10 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DOS SANTOS JUVENAL -
13/08/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO DOCE LTDA
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13/08/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DOS SANTOS JUVENAL
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13/08/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/08/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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11/08/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2025 12:48
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 19:58
Audiência una realizada (24/07/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAINA DOS SANTOS JUVENAL em 20/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100465-23.2025.5.01.0055 : THAINA DOS SANTOS JUVENAL : ESQUINA DO DOCE LTDA DESTINATÁRIO: THAINA DOS SANTOS JUVENAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/07/2025 09:30 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DOS SANTOS JUVENAL -
14/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DOS SANTOS JUVENAL
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14/05/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) ESQUINA DO DOCE LTDA
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14/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO DOCE LTDA
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f61584 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando compelir a reclamada a emiti Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a fim de que lhe seja garantido o acesso ao auxílio-doença acidentário junto ao INSS.
A concessão de tutela inaudita altera pars é excepcional e depende da presença dos requisitos previstos no Art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, a reclamante alega ter sido diagnosticada com Síndrome de Burnout (CID Z73.0), sustentando que tal enfermidade psíquica ostenta nexo causal com as atividades laborais. O Atestado passado em 14/04/2023 (Fls.: 36) não indica o CID 10 em que fora pautado para conferir à reclamante 2 dias de afastamento.
Já o Atestado passado em 04/04/2025 (Fls.: 37) veicula como supedâneo o CID 10:F411, que trata de ansiedade generalizada é caracterizada por medo ou preocupação excessiva persistente.
Ainda que o laudo médico de Fls.: 38/39 indique o desenvolvimento de síndrome de burnout (CID-10: Z73.0), devemos partir do pressuposto de que tais conclusões são baseadas apenas nos relatos feitos pela reclamante.
Enfermidades psíquicas, no mais das vezes, possuem etiologia plurifatorial, o que nos impede de presumir qualquer causa provável para a ansiedade generalizada que acometeu a reclamante.
Por outro lado, não estamos diante de obrigação personalíssima, visto que o Art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite que, na falta de comunicação por parte da empresa, formalizem-na o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Por tais razões, não concedo a tutela provisória de urgência.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão, bem como da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DOS SANTOS JUVENAL -
10/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DOS SANTOS JUVENAL
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10/05/2025 19:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAINA DOS SANTOS JUVENAL
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100465-23.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 00:11
Audiência una designada (24/07/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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