TRT1 - 0100591-88.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100591-88.2025.5.01.0244 EXEQUENTE: ANDERSON DA COSTA SOUZA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANDERSON DA COSTA SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:382b1a9, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 18/08/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA COSTA SOUZA -
18/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
18/08/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.798,06)
-
17/08/2025 09:55
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
17/08/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aad361 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
14/08/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 30/07/2025
-
18/07/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
18/07/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
16/07/2025 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/07/2025 09:27
Iniciada a execução
-
15/07/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f3b0e proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA COSTA SOUZA -
10/07/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
10/07/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/07/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce83a3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 34fb76f, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 3725d7e, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 7.817,77, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 6.798,06 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 1.019,71 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
30/06/2025 08:44
Homologada a liquidação
-
29/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/06/2025 10:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b628fb7) para Manifestação
-
29/06/2025 10:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4e41f68) para Manifestação
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 06/06/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDERSON DA COSTA SOUZA em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067e841 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigent NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA COSTA SOUZA -
23/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
23/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
15/05/2025 13:36
Proferida decisão
-
15/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-88.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA COSTA SOUZA
-
12/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/05/2025 17:29
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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