TRT1 - 0100748-61.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c9d06 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos apresentados, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 366df5f, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 8.388,33, assim discriminados: a.
Total líquido devido ao Reclamante R$ 7.695,23 b.
Honorários devidos ao patrono do Rte: R$ 387,41 c.
INSS Consolidado: R$ 305,69. 3.
Convolo em penhora a apólice de seguro garantia da ré, sob ID 6fa3451, no valor de R$ 13.000,00, garantidora do Juízo, sendo certo que será oportunamente substituída por depósito judicial. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, devendo a ré substituir a apólice por depósito judicial, no valor da condenação, sob pena de execução do documento de ID 6fa3451, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias. 5.
A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVERÁ INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 6.
O valor referente aos honorários periciais deverá ser pago pela União por procedimento próprio. 7 Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 8.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 9.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec44944 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, para se manifestarem acerca da retificação procedida nas planilhas de cálculo de ID ed08b30, ressaltando que eventual impugnação está limitada à retificação. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá ser notificada para juntar aos autos o extrato do FGTS, no qual possa haver a comprovação do valor depositado/sacado, para aplicação da multa de 40%, sob pena de não ser incluída no cálculo por falta de documentos comprobatórios. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb035f7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, para manifestações acerca da liquidação do julgado em planilhas de ID ce7b2da. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
11/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 12/02/2025
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30/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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29/01/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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29/01/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 23/09/2024
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23/09/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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09/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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07/02/2024 18:01
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO - CPF: *48.***.*48-05 e provido
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/11/2023 16:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/10/2023 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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01/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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