TRT1 - 0010576-34.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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14/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO
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14/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 10:57
Registrada a inclusão de dados de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/08/2025 00:10
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 15:05
Iniciada a execução
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29/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO em 27/05/2025
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27/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 13/05/2025
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08/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb3758 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida em R$5.640,30, atualizados até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Bruto: R$5.640,30 Imposto de Renda: isento Principal Líquido: R$5.640,30 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda. 1) Intime-se a reclamada para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) (RECLAMANTE) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o exequente (RECLAMADA) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pela RECLAMADA e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO
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02/05/2025 17:36
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 11:04
Transitado em julgado em 28/03/2025
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15/04/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 07:02
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 29/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 04:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2017 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO - CPF: *01.***.*93-34 sem efeito suspensivo
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14/06/2017 12:45
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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08/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO em 07/06/2016 23:59:59
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08/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 07/06/2016 23:59:59
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28/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2016
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28/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2016 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO - CPF: *01.***.*93-34
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06/03/2016 22:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/02/2016 00:31
Decorrido o prazo de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO em 11/02/2016 23:59:59
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12/02/2016 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 11/02/2016 23:59:59
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02/02/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
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02/02/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2016 23:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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31/01/2016 23:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO
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31/01/2016 23:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISMAEL BARBOSA BRAGA FILHO
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30/09/2015 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/09/2015 16:32
Audiência inicial realizada (15/09/2015 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2015 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2015
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16/08/2015 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2015 17:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2015 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARICLEA PEREIRA DE SOUZA ONOFRE MALHEIROS - CPF: *39.***.*16-00
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05/05/2015 09:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/05/2015 14:40
Audiência inicial designada (15/09/2015 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2015 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2015
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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