TRT1 - 0100453-77.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3952be proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 13.602,63, em 02/07/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 6.381,53 , atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 5.276,06 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.105,47 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ids 4ac7569 e 5f7b1c2. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f563c5a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA -
09/04/2025 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2022 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/03/2022
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15/03/2022 00:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/03/2022 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/03/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento sem reserva)
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11/03/2022 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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26/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
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16/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 19:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 07/12/2021
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07/12/2021 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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14/11/2021 21:38
Não admitido o Recurso de Revista de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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10/09/2021 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 04/06/2021
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02/06/2021 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
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20/05/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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12/05/2021 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
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22/04/2021 17:58
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 11:00 MESA ()
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15/04/2021 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2021 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/04/2021
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 05/04/2021
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23/03/2021 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2021
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16/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2021
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16/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
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15/03/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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10/03/2021 09:32
Conhecido o recurso de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74 e provido em parte
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22/02/2021 15:05
Incluído em pauta o processo para 09/03/2021 01:00 Telepresencial ()
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05/08/2020 07:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2020
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16/07/2020 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 17:37
Incluído em pauta o processo para 29/07/2020, 11:00:00, 3ª turma I ()
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14/05/2020 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2020 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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03/04/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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