TRT1 - 0100275-53.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE BITTENCOURT DE JESUS em 13/03/2025
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06/03/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 13:05
Transitado em julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c0563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 5a5f5c5, onde a 2ª reclamada COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA pagará ao reclamante FELIPE BITTENCOURT DE JESUS a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 6 parcelas de R$: 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) cada, a iniciar em 24/02/2025 e as demais todo dia 24 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria.
Os honorários pericias, existindo, deverão ser pagos pela reclamada até o trigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da última parcela do acordo em conta bancária a ser indicada pelo perito.
Considerando que a discriminação das verbas/parcelas limita-se a parcelas de cunho indenizatório, não há que se falar em recolhimento previdenciário a ser efetuado em decorrência do presente acordo.
Custas pela parte autora, dispensada.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Considerando o acordo homologado entre as partes, retire-se o feito de pauta.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BITTENCOURT DE JESUS -
21/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
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21/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BITTENCOURT DE JESUS
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21/02/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/02/2025 17:08
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA em 14/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/08/2024
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de FELIPE BITTENCOURT DE JESUS em 05/07/2024
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04/07/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100275-53.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: FELIPE BITTENCOURT DE JESUS RECLAMADO: HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito OrdinárioFELIPE BITTENCOURT DE JESUSHANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro2023 e 2024 - 04VTRJUna por videoconferência - Sala "2023 e 2024 - 04VTRJ": 11/09/2024 08:45Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09ID da Reunião: 652 089 9521Senha: 6742651) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Emenda à InicialEmenda à Inicial24041909180727600000198500559IntimaçãoIntimação24032510225288500000196596431DespachoDespacho2403220854011890000019646326312 COMPROVANTE DE ENDEREÇO137204Documento Diverso2403201041545620000019627685407 CTPS DIGITAL137203Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2403201041541320000019627685306 RG137202Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)2403201041537470000019627685103 PROCURAÇÃO137201Procuração24032010415316400000196276848Petição InicialPetição Inicial24032010413599800000196276786Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/06/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
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27/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BITTENCOURT DE JESUS
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE BITTENCOURT DE JESUS em 19/04/2024
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19/04/2024 09:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BITTENCOURT DE JESUS
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25/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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