TRT1 - 0100661-52.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100473-25.2024.5.01.0058
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20/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 12:21
Cancelada a liquidação
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20/05/2025 10:28
Excluído de 20/05/2025 10:23 o movimento Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDISON OSCAR GONCALVES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67646d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100473-25.2024.5.01.0058 proposta por EDISON OSCAR GONÇALVES em face de BARRA GÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e nos autos da CONPAG 0100661-52.2023.05.01.0058, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante, declaro a nulidade da justa causa aplicada pela ré, convertendo o ato de rescisão em dispensa sem justa causa, em 13/07/2023 e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (45 dias); Saldo de salário de julho de 2023 (13 dias); Férias integrais de 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; 10/12 avos de férias proporcionais de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina proporcional de 2023 (08/12); Parcelas do FGTS não recolhidas, acrescidas de indenização compensatória de 40%, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a OJ 42, II, SDI-1, do TST; Diferenças salariais entre o valor efetivamente consignado nos contracheques e o depositado na conta bancária do autor, conforme extrato de ID. extratos de ID.7075cbe, a ser apurado pela Contadoria do juízo, em liquidação; Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, em valores correntes, passíveis de atualização monetária a contar da publicação da presente decisão e de juros de mora a contar do ajuizamento, na forma da Súmula 439 do C.TST e Honorários arbitrados em 10%.
E julgo procedente o pedido da Ação de Consignação em pagamento, determinado a dedução do valor de R$ 3330,85, com correção, comprovadamente depositado nos autos, sem conferir quitação a qualquer pedido formulado na ação principal.
Obrigação de fazer: A ré/consignante deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
Diante das irregularidades constatadas, expeça-se ofício ao MPT, com cópia da presente sentença, após o trânsito em julgado.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre saldo de salário e décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$50.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Custas pela consignante, no importe de R$66.61, calculadas sobre o valor consignado de R$ 3.330,85.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDISON OSCAR GONCALVES
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05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,62
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05/05/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDISON OSCAR GONCALVES
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10/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 15:40
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 14:31 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 10:28
Audiência de instrução designada (09/04/2025 14:31 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 14:01 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024
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13/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDISON OSCAR GONCALVES
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12/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 14:33
Audiência de instrução designada (19/03/2025 14:01 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 14:33
Audiência una cancelada (19/03/2025 14:01 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 14:26
Audiência una designada (19/03/2025 14:01 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/05/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 18:28
Expedido(a) notificação a(o) EDISON OSCAR GONCALVES
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25/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 11:13
Audiência una cancelada (09/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 11:13
Audiência una designada (09/05/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/07/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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