TRT1 - 0100176-14.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/09/2025 17:12
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ce73a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo DÁ PROVIMENTO aos embargos opostos, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, julgar improcedente o pedido de intervalo intrajornada, bem como para retificar erro material constante no dispositivo, excluindo a condenação em horas extras e reflexos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d8fa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: FGTS não recolhido, horas extras e reflexos e indenização por dano moral.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento dos honorários periciais e as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência, tudo na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Expeça-se ofício à DRT e ao MPT para ciência da situação relativa à falta de troco.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS e férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR KNUST PINHEIRO -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100176-14.2024.5.01.0512 : JUNIOR KNUST PINHEIRO : FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA DESTINATÁRIO(S): FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos prestados pela perita e para apresentação de razões finais, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar sobre os laudos juntados pela ré.
Prazo comum de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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