TRT1 - 0100064-81.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 11/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOAO CASSIMIRO DA CRUZ em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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28/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98acebd proferido nos autos.
Vistos etc. Defere-se a dilação por 5 dias. Intime-se. In albis, cumpra-se o item 7 da sentença de id 718b62a. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CASSIMIRO DA CRUZ -
26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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26/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718b62a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: c749757, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: fd565d1 (parte autora ) e ID nº.: 0074818 (parte ré). 2.
A PARTE RÉ irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 3.
O eventual recolhimento previdenciário deverá ser através de guia DARF código 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF), por ventura devido, deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 4.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. 5.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários, sendo vedada a transferência para a conta de seu patrono, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento 05/2016 da D.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região c/c art. 20, §18, da Lei 8036/90, com vistas a possibilitar o pagamento da verba fundiária, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
Regional. 6.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência da verba fundiária à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 7.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 8.
Expeça-se ofício para habilitação da parte autora à percepção o seguro desemprego, sendo certo que para a respectiva habilitação, deverão ser atendidos os requisitos legais, conforme lei 7.998/90, e exigências do órgão pagador. 9.
Custas de R$ 120,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 10.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 11.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
12/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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12/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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12/05/2025 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/05/2025 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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12/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/05/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/05/2025 08:33
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 12:47
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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08/04/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 13:17
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:38
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 10:09
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:09
Audiência una realizada (26/09/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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26/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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26/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CASSIMIRO DA CRUZ
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02/02/2024 15:27
Audiência una designada (26/09/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/02/2024 15:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/02/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/01/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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