TRT1 - 0011544-33.2015.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c402110 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão da contadoria (#id:e5fd05e), intime(m)-se as reclamadas, para, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçosa, depositar o valor remanescente da 2ª parcela diretamente na conta da bancária informada no #id:4579658.
As próximas parcelas também deverão ser depositadas, diretamente, na conta indicada pela parte autora (#id:4579658), conforme determinado no despacho de #id:caef6fe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA ROCHA DE SOUSA TEIXEIRA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8772828 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos periciais, por seus fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO (#id:8990fae) e FIXO o valor da condenação em R$ 108.311,22, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT as reclamadas ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO S.A. - IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - DIAMOND PARTICIPACOES S.A -
26/10/2018 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de DIAMOND PARTICIPACOES S.A em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de AQUILLA ASSET MANAGEMENT LTDA em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA ROCHA DE SOUSA TEIXEIRA em 25/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2018
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12/10/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 15:06
Conhecido o recurso de AQUILLA ASSET MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 e não provido
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03/10/2018 15:06
Conhecido o recurso de GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 e não provido
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03/10/2018 15:06
Conhecido o recurso de MARCELA ROCHA DE SOUSA TEIXEIRA - CPF: *00.***.*79-13 e provido em parte
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03/10/2018 15:06
Conhecido o recurso de FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 e provido em parte
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15/09/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2018
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14/09/2018 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 12:44
Incluído o processo em pauta (02/10/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 02.10.2018)
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11/09/2018 08:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2018 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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15/08/2018 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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