TRT1 - 0100186-98.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VIEIRA MENDES
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUANA LOPES CURCIO CASTILHO em 24/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8595914 proferido nos autos.
Indefiro, por não haver presunção de bens de alto valor na empresa que sequer responde nos autos. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
LARISSA VIEIRA MENDES CPF:*68.***.*75-61 endereço: Rua da Feira 191, Bangu.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA LOPES CURCIO CASTILHO -
10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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10/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121e3cb proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o resultado infrutífero do SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA LOPES CURCIO CASTILHO -
02/05/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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02/05/2025 17:38
Determinada a inclusão de dados de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 08:47
Iniciada a execução
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 05/02/2025
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11/11/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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30/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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16/10/2024 09:33
Homologada a liquidação
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15/10/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/08/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/07/2024 12:04
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/04/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 01/02/2024
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06/11/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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06/11/2023 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/10/2023 14:41
Iniciada a liquidação
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20/10/2023 14:41
Transitado em julgado em 13/09/2023
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19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 18/10/2023
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26/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUANA LOPES CURCIO CASTILHO em 25/08/2023
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22/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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15/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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11/08/2023 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2023 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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11/08/2023 21:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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09/08/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2023 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2023 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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21/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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21/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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12/06/2023 17:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2023 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUANA LOPES CURCIO CASTILHO em 04/05/2023
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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25/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/04/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUANA LOPES CURCIO CASTILHO em 10/04/2023
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29/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES CURCIO CASTILHO
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28/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/03/2023 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/03/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/03/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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