TRT1 - 0100678-82.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/08/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRATES JUNIOR
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA PRATES FLORENTINO
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PRATES
-
29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRATES
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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29/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRATES JUNIOR
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA PRATES FLORENTINO
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PRATES
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRATES
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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21/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:53
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 12:54
Audiência de instrução designada (06/08/2025 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 12:54
Audiência inicial realizada (19/05/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:23
Audiência una cancelada (04/08/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 06:09
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 06:06
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 06:03
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 05:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ.)
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100678-82.2024.5.01.0081 : ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA : MARCO ANTONIO PRATES E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 19/05/2025 08:45 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA -
18/03/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUIZA PRATES FLORENTINO
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PRATES
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA MARIA PRATES
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PRATES JUNIOR
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f5b21 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de iniciais na modalidade híbrida.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA -
17/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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17/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/03/2025 08:11
Audiência inicial designada (19/05/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025
-
20/07/2024 11:48
Expedido(a) ofício a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ecc0c proferida nos autos.
Requer a autora à concessão de tutela de urgência, objetivando a expedição de ofício para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.O art. 300 e incisos do CPC exige para a tutela de urgência que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora, afirma que embora tenha sido dispensada não recebeu as guias do seguro-desemprego e nem para levantamento do FGTS.
Juntou aos autos o TRCT de ID. 89cbb56, em que consta a sua dispensa sem justa causa na data de 18/01/2024.Em virtude do afirmado pela autora, entendo que a pretensão é plenamente válida, uma vez toda a falta cometida pelo empregador, mormente ao não disponibilizar as guias para o seguro-desemprego e do FGTS, havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida tutela de urgência perquirida.Determino à Secretaria para que proceda a baixa da CTPS da autora com data de 17/04/2024, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado.Com estas considerações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pela autora, e determino a expedição de ofício, visando à habilitação do autor ao recebimento do seguro-desemprego e do FGTS. Dê-se ciência às partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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26/06/2024 14:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILEIDE PEREIRA DA SILVA
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20/06/2024 13:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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