TRT1 - 0100457-05.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.332,66
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04/08/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA
-
04/08/2025 11:21
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
04/08/2025 11:21
Audiência una realizada (04/08/2025 08:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2025 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA em 17/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100457-05.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA RECLAMADO: N.A.
GREGORIO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100457-05.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA N.A.
GREGORIO TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 04/08/2025 08:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 01.
GREGÓRIO - CONTRATO TRANSPORTE Contrato 25070911125192400000233354659 00.
Defesa - LUCAS HENRIQUE SILVA x Bottino Contestação 25070911121561000000233354522 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070909333019600000233330066 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070909332969300000233330064 Intimação Intimação 25070814450867800000233254535 Despacho Despacho 25061615051379700000231151778 Manifestação do Autor Manifestação 25070215344935500000232753095 00.
MANIFESTAÇÃO - BOTTINO Manifestação 25051920104224800000228417897 01 - Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 25051915523499800000228382906 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25051915520177900000228382772 Intimação Intimação 25042605491887300000226451654 Despacho Despacho 25041610202026300000225965001 03 Substabelecimento Bottino Substabelecimento com Reserva de Poderes 25041617231724300000226000395 02 Procuração Bottino Procuração 25041617231691100000226000394 01 Contrato Social Bottino Contrato 25041617231582700000226000392 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041617230139800000226000375 Decisão Decisão 25041508183199800000225854979 Certidão de Distribuição Certidão 25041414512452400000225796757 06 - Ata de Audiência Documento Diverso 25041414492739000000225796414 05 - Petição Inicial Documento Diverso 25041414492716300000225796412 04 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041414492681700000225796411 03 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041414492627200000225796409 02 - Procuração Procuração 25041414492592000000225796407 01 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 25041414492561600000225796405 Petição Inicial Petição Inicial 25041414480048200000225796166 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 10/07/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA -
10/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) N.A. GREGORIO TRANSPORTES LTDA
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10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
10/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA
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10/07/2025 09:09
Audiência una designada (04/08/2025 08:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 11:08
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3026ce9 proferido nos autos.
Recebida a emenda #id:f0b8dab.
Tendo em vista a manifestação da reclamada #id:e15380b, retire-se o selo "100% Digital", redesigne-se a audiência para pauta presencial e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA -
08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/06/2025 08:33
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6c12d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA -
26/04/2025 05:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HENRIQUE SILVA DA ROSA
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26/04/2025 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/04/2025 17:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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