TRT1 - 0121200-82.2006.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA GOMES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA GOMES em 18/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0121200-82.2006.5.01.0010 RECLAMANTE: FERNANDO CORREIA NETO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): SANDRA HELENA GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) SANDRA HELENA GOMES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para contraminutar o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA GOMES -
04/08/2025 21:23
Expedido(a) edital a(o) SANDRA HELENA GOMES
-
04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME
-
04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
-
04/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CORREIA NETO sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0121200-82.2006.5.01.0010 RECLAMANTE: FERNANDO CORREIA NETO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): SANDRA HELENA GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) SANDRA HELENA GOMES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID d2935e7, que segue transcrita. "Vistos etc.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente mais uma vez, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA GOMES -
01/08/2025 22:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 22:29
Expedido(a) edital a(o) SANDRA HELENA GOMES
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME em 21/07/2025
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21/07/2025 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME
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07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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07/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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24/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2025 08:37
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 8fff654) para Manifestação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 18/06/2025
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b580611 proferida nos autos.
DECISÃO Ante interposição do Agravo de Petição de id 8fff654, utilizo-me do juízo de retratação e reconsidero a sentença de id 3701f1a.
Recebo a peça de id 8fff654 como manifestação alterando no sistema, neste ato.
Fica o(a) exequente intimado para indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CORREIA NETO -
05/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME
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05/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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05/05/2025 15:25
Reformada a decisão anterior (sentença) de 10/04/2025
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05/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME em 02/05/2025
-
02/05/2025 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/04/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME
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10/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
-
10/04/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/10/2022 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/10/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 25/10/2022
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10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
-
09/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 06/09/2022
-
09/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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08/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 07/07/2022
-
07/07/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
-
24/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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17/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 16/03/2022
-
16/03/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
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17/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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15/12/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CORREIA NETO em 14/12/2021
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06/12/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE RETIRADA DO SIGILO)
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06/12/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADA RECLAMANTE)
-
26/10/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CORREIA NETO
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17/08/2021 11:32
Registrada a inclusão de dados de SANDRA HELENA GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA GOMES em 30/04/2021
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25/03/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA GOMES
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02/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/02/2021 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/01/2021 15:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/01/2021 14:59
Encerrada a conclusão
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10/12/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/04/2020 12:04
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL GUANDU EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2018 13:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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