TRT1 - 0100379-07.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcf2ea proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás a quem de direito.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL MAXUEL SOARES DIAS -
25/10/2024 20:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL MAXUEL SOARES DIAS em 22/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
20/09/2024 14:42
Conhecido o recurso de MICHEL MAXUEL SOARES DIAS - CPF: *85.***.*38-25 e provido em parte
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/08/2024 17:55
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
-
20/08/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ee663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL MAXUEL SOARES DIAS em face de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, na forma da fundamentação supra.Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.Custas de R$ 502,72, pelo autor, calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 25.135,79, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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