TRT1 - 0101092-63.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THAIZE SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576007c proferida nos autos. Recebo o recurso adesivo do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº a2745b4) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos reclamados (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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25/06/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIZE SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2025
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13/06/2025 00:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/06/2025 00:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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06/06/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 05/06/2025
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05/06/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de202ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Thaize Silva Lima para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e indeferir o pedido da embargante de condenação das reclamadas por litigância de má-fé, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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22/05/2025 07:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIZE SILVA LIMA
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21/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 20/05/2025
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09/05/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271ef54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Thaize Silva Lima, condenando DBM Assessoria de Cobrança Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTES os pedidos em face de Souza & Monteiro Advogados Associados.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$180,00, calculadas sobre R$9.000,00, pela primeira reclamada (DBM Assessoria de Cobrança Ltda.).
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIZE SILVA LIMA -
06/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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06/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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06/05/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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06/05/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIZE SILVA LIMA
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06/05/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a THAIZE SILVA LIMA
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03/05/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/04/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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14/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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14/01/2025 08:48
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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18/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 09/12/2024
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23/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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21/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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21/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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21/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/11/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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05/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 04/11/2024
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19/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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15/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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15/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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15/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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08/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 07/10/2024
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13/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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12/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
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12/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
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12/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
19/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
19/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
19/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 01/07/2024
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01/07/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 19/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 12/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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07/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
07/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
07/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
07/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
05/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
05/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
05/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
05/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO MONTEIRO em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 27/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
17/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
17/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
17/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PAULINO MONTEIRO
-
17/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 16/05/2024
-
04/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
03/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
03/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
03/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO EWBANK STEFFEN
-
29/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
26/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
26/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
26/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
26/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 25/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAIZE SILVA LIMA em 18/04/2024
-
12/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
-
12/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 11/04/2024
-
22/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
21/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
-
20/03/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/03/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/03/2024 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/03/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
14/11/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) DBM ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
-
14/11/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIZE SILVA LIMA
-
13/11/2023 08:09
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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