TRT1 - 0101144-78.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.773,76)
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01/09/2025 09:32
Iniciada a execução
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26/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BONA PIZZA DELIVERY LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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16/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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16/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BONA PIZZA DELIVERY LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 27/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ec707 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, não se manifestando a reclamada, mesmo após regularmente intimada.
Foram acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora, sendo ora retificados/atualizados pela contadoria, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto e com a concordância expressa/tácita do reclamante/da reclamada, que, intimado, manteve-se inerte, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 02/05/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 6.776,24 HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 3.292,49, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral.
Os valores de honorários, imposto de renda, INSS e custas devem ser recolhidos em guia própria (em caso de dúvidas, acessar https://trt1.jus.br/certidoes-e-guias-de-recolhimento). 2- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 02 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA -
02/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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02/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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02/05/2025 17:40
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 12/02/2025
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06/02/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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01/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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01/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/12/2024 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de BONA PIZZA DELIVERY LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 14/11/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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25/10/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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25/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/10/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 09:42
Transitado em julgado em 17/10/2024
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24/10/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BONA PIZZA DELIVERY LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 17/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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03/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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03/10/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/10/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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21/02/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/02/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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21/07/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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21/07/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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22/06/2023 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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19/06/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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19/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/06/2023 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/05/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/05/2023 02:02
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2023 01:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 01:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/03/2023 08:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/03/2023 08:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/03/2023 08:44
Audiência inicial cancelada (29/05/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/02/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) BONA PIZZA DELIVERY LTDA
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA em 01/02/2023
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15/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUEDES DOS SANTOS SILVA
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14/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/12/2022 15:56
Audiência inicial designada (29/05/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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