TRT1 - 0101217-03.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 17:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ALFREDO PESCINELLI em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ALFREDO PESCINELLI em 30/06/2025
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13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18d69d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA - MARCOS ALFREDO PESCINELLI - AMBEV S.A. -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALFREDO PESCINELLI
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALFREDO PESCINELLI
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 19:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/06/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8839f8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUIÇÃO NACIONAL DE BENEFICÊNCIA 2. AMBEV S.A Recorrido(a)(s): 1. AMBEV S.A 2. MARCOS ALFREDO PESCINELLI 3. FUNDAÇÃO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUIÇÃO NACIONAL DE BENEFICÊNCIA Recurso de: FUNDAÇÃO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUIÇÃO NACIONAL DE BENEFICÊNCIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; Lei nº 9656/1998, artigo 30; artigo 31.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: AMBEV S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de AMBEV S.A.
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/05/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALFREDO PESCINELLI em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101217-03.2023.5.01.0075 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: MARCOS ALFREDO PESCINELLI, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA RECORRIDO: MARCOS ALFREDO PESCINELLI, AMBEV S.A., FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e dois de abril de dois mil e vinte e dois, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sergio M Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras Maria Helena Motta, Relatora e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à parte embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.id913138b RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALFREDO PESCINELLI -
07/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
-
07/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
07/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALFREDO PESCINELLI
-
30/04/2025 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00
-
31/03/2025 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 22-04-2025 ()
-
06/12/2024 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ALFREDO PESCINELLI em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/11/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
-
28/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALFREDO PESCINELLI
-
24/10/2024 17:16
Conhecido em parte o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e provido em parte
-
24/10/2024 17:16
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA - CNPJ: 60.***.***/0001-67 e provido em parte
-
24/10/2024 17:16
Conhecido em parte o recurso de MARCOS ALFREDO PESCINELLI - CPF: *48.***.*48-88 e provido em parte
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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25/09/2024 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 18:14
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 22-10-2024 ()
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11/09/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
02/09/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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