TRT1 - 0100371-68.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5403f2d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
20/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
-
20/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/05/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f18fe4 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a petição de ID 655f4d3, que comunica o descumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de aplicação de multa e execução forçada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/04/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/04/2025 13:42
Iniciada a execução
-
25/04/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/09/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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09/09/2024 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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09/09/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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09/09/2024 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 12:42
Audiência una realizada (09/09/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 23:03
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/09/2024 09:38
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 07/08/2024
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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05/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/07/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ em 30/07/2024
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30/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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25/07/2024 14:19
Audiência una designada (09/09/2024 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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22/07/2024 10:57
Audiência una cancelada (06/08/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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22/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/07/2024 10:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/07/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ em 26/06/2024
-
13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 19:19
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ em 09/05/2024
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01/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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26/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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26/04/2024 13:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR SILVA DA BELA CRUZ
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11/04/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/04/2024 07:49
Audiência una designada (06/08/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 07:49
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 07:49
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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