TRT1 - 0100525-71.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 12:01
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 12:00
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
-
24/07/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
24/07/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 14:08
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
06/06/2025 13:08
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
04/06/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a463d64 proferida nos autos.
Decisão - Pje Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
A autora requereu a liberação do FGTS e habilitação no seguro- desemprego.
Comprovou a dispensa imotivada através do aviso prévio de #id:c321f06, bem como a rescisão contratual anotada em sua CTPS de #id:1eb99d4.
Sendo assim, encontro nos autos probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Desta feita, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Determino a expedição de alvará a parte autora para o saque dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Intime-se a autora, inclusive para indicar os dados bancários para transferência dos valores existentes na conta vinculada no prazo de cinco dias.
Vindo, expeça-se o alvará de FGTS com determinação de transferência para conta indicada.
No mais, aguarde-se audiência. NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MARQUES BATISTA -
29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
29/05/2025 13:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100525-71.2025.5.01.0224 : BEATRIZ MARQUES BATISTA : PIZZARIA XODO LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ MARQUES BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 24/07/2025 08:50 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MARQUES BATISTA -
21/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA XODO LTDA
-
21/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA XODO LTDA
-
21/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MARQUES BATISTA
-
21/05/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-71.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 19:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100557-42.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miguel Pinaud de Oliveira Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2022 13:59
Processo nº 0071300-31.2009.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Silvia Apratto Tenorio Trinta
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0071300-31.2009.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2009 06:00
Processo nº 0100280-86.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kelven Ambrogi Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 12:41
Processo nº 0101301-34.2017.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2017 12:26