TRT1 - 0100304-86.2024.5.01.0042
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 16/06/2025
-
12/06/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
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02/06/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/05/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba8463 proferida nos autos.
ROLS DECISÃO A presente ação foi ajuizada no Rio de Janeiro, tendo o réu apresentado exceção de incompetência no id 3e57fb, contestado no id 8e10991.
A decisão de id 4fe1a49 acolheu a exceção entendendo que a prestação de serviços se deu no Município de Armação de Búzios, já que, por trabalhar em plataforma, embarcava nesse município.
São normas previstas na CLT acerca da competência territorial desta Especializada. "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." In casu, o excepto trabalhava embarcado e embarcava na cidade de Armação dos Búzios. Entretanto, seu local de trabalho não era o local de embarque, ou seja, não era a cidade de Armação dos Búzios, mas em plataformas localizadas na Bacia petrolífera de Campos A Bacia de Campos é uma bacia sedimentar com cerca de 100 mil Km2, do Espírito SAnto (próximo à cidade de Vitória) até Arraial do Cabo (RJ), abrangendo 13 municípios do litoral fluminense. (https://prensadebabel.com.br/estado-do-rj-tem-12-blocos-de-petroleo-e-gas-arrematados-na-15a-rodada-da-anp/), onde estão localizadas diversos campos de petróleo, como Marlim, Roncador, Barracuda, Caratinga, Albacora e Jubarte.
Qualquer campo petrolífero marítimo é localizado em porção marítima fora da abrangência territorial de qualquer município, em área pertencente à União.
Assim, impossível aplicar a regra geral do local da prestação de serviços. A exceção prevista no parágrafo 1° do artigo 651 estabelece a competência do Juízo em que localizada a unidade/filial da empresa a que subordinado o agente ou viajante comercial (vendedor pracista) e, somente na falta de uma filial subordinante é que seria competente o Juízo do domicílio do empregado.
A segunda exceção, prevista no parágrafo 3° do mesmo dispositivo, trata das empresas que exercem sua atividade empresarial em local diferente do contrato de trabalho , fixando a competência do foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Essa segunda exceção é a hipótese dos autos .
Diante das informações trazidas aos autos, verifica-se que o contrato de trabalho foi estabelecido na cidade de Salvador.
A prestação de serviços operou-se na Bacia de Canpos.
No entanto, ante a impossibilidade de se estabelecer os limites territoriais do local da prestação de serviço, nos termos do art. 651, §3º da CLT, acolhe-se a exceção incompetência arguida pela ré para decidir que a demanda deve ser ajuizada no local da celebração do contrato, portanto, Salvador. Em que pese o embarque em qualquer cidade da Federação, na verdade a prestação de serviços se dava em porção marítima fora da abrangência territorial de qualquer município, mas pertencendo à União, ou seja, no mar territorial brasileiro. Assim, impossível aplicar a regra geral do local da prestação de serviços, menos ainda do local de embarque, pois, embarque não é local de prestação de serviços, mas acesso a este.
Criar a regra de que a competência territorial se dá em razão do local de embarque derrogará o disposto no artigo 651 da CLT.
Entendimento nesse sentido permitiria a interpretação de aplicar as regras de competência da Justiça do Trabalho a todos os trabalhadores a partir do local de embarque em qualquer meio de transporte em direção ao local de trabalho . Diante das informações trazidas aos autos, verifica-se que o contrato de trabalho foi celebrado na cidade de Salvador.
A prestação de serviços operou-se primordialmente na Bacia de Campos .
No entanto, ante a impossibilidade de se estabelecer os limites territoriais municipais do local da prestação de serviço, nos termos do art. 651, §3º da CLT.
Acolhe-se a exceção incompetência arguida pela ré para decidir que a demanda deve ser ajuizada no local da celebração do contrato, portanto, Salvador.
Intimem-se as partes.
Redistribua-se os autos a uma das varas de Salvador.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
09/05/2025 08:18
Acolhida a exceção de incompetência
-
14/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/04/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 07:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
24/10/2024 05:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
10/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/10/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 14:03
Audiência inicial cancelada (26/03/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/10/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/09/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 11/09/2024
-
06/09/2024 12:00
Audiência inicial designada (26/03/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
05/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/09/2024 09:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
04/09/2024 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.947,85
-
04/09/2024 13:25
Acolhida a exceção de incompetência
-
04/09/2024 13:25
Audiência inicial realizada (04/09/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 07:36
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 06:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 28/06/2024
-
21/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
20/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
18/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
21/05/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
21/05/2024 09:41
Audiência inicial designada (04/09/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA em 16/05/2024
-
09/05/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE OLIVEIRA SOUZA
-
08/05/2024 10:04
Rejeitada a exceção de incompetência
-
22/04/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/04/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/04/2024 08:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
10/04/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
25/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100529-79.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:45