TRT1 - 0100544-50.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 10:07
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA JUSTINO JULIAO em 10/07/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebdbf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A autora foi intimada para apresentar documentos essenciais ao regular andamento do processo, a saber, cópias do RG, CPF e CTPS do empregado falecido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Embora oportunizada a juntada dos documentos faltantes (intimação de id ed6d0c6), a parte permaneceu inerte, desatendendo a ordem judicial emanada deste Juízo.
Pelo exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas pela autora, no valor de R$ 205,71, calculado sobre o valor da causa de R$ 10.285,66, dispensada do recolhimento, tendo em vista gratuidade de justiça ora deferida, por restar evidenciado nos autos o enquadramento da parte nos limites estabelecidos no artigo 790, § 3º, da CLT.
Intime-se a autora.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA JUSTINO JULIAO -
25/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA JUSTINO JULIAO
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25/06/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,71
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25/06/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA JUSTINO JULIAO
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24/06/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de SHEILA JUSTINO JULIAO em 05/06/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-50.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA JUSTINO JULIAO
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13/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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