TRT1 - 0100629-29.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de OTACILIO FRANCISCO JULIO FILHO *82.***.*92-98 em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN SALES DOS SANTOS em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce3a22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTACILIO FRANCISCO JULIO FILHO *82.***.*92-98 -
01/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO FRANCISCO JULIO FILHO *82.***.*92-98
-
01/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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01/05/2025 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 658,82)
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30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/11/2024 11:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/11/2024 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN SALES DOS SANTOS em 21/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
-
07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/11/2024 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/11/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/08/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2024 11:04
Iniciada a execução
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06/08/2024 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/08/2024 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN SALES DOS SANTOS
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06/08/2024 11:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/08/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/07/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO FRANCISCO JULIO FILHO *82.***.*92-98
-
28/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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28/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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27/05/2024 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/07/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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23/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/05/2024 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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15/05/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) OTACILIO FRANCISCO JULIO FILHO *82.***.*92-98
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15/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
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17/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de SUELLEN SALES DOS SANTOS em 16/12/2022
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08/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SALES DOS SANTOS
-
07/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/12/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2022 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/07/2022 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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